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Numeração Única.

Trata da padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário, com o intuito de facilitar o acesso às informações processuais e de agilizar a prestação jurisdicional.

A padronização estabelece unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e facilitando o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado.

As estruturas de composição numérica, com vinte dígitos, específicos para identificação de processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Poder Judiciário, Tribunal do respectivo segmento ou circunscrição judiciária, proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda.

A implantação do sistema é resultado da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, em atendimento à Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, a qual cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário.

Recuperando o novo número de processo no sistema PROJUDI.

Para recuperar a nova numeração de processo vá à busca de processos e clique na opção “NÃO POSSUO O NOVO NÚMERO DE PROCESSO. CLIQUE AQUI” (vide figura 1).

FIGURA 1

Após clicar na opção, digite o número antigo do processo no campo ao lado e clique na opção “RECUPERAR NOVO NÚMERO” (vide figura 2).

FIGURA 2

A nova numeração aparecerá preenchida no campo “Número do Processo” (vide figura 3).

FIGURA 3